1 de outubro de 2015

Normas da escola


Normas Disciplinares 2015 Aprovadas em 25/03/2015, na Assembleia de Pais

As normativas estabelecidas no PPP da E.E.B. Henrique Fontes no que se refere às “Normas Disciplinares” são fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira).
        Assim sendo, o não cumprimento das mesmas resultará em “Medidas Disciplinares” que serão adotadas pela Equipe Gestora, juntamente com os pais ou responsáveis pelo aluno, que consistem em:
}  Advertência oral ao aluno;
}  Advertência escrita para conhecimento dos pais ou responsáveis, através das respectivas assinaturas;
}  Afastamento das atividades de sala de aula por 1 (um) a 3 (três) dias, com comunicação aos pais ou responsáveis para comparecimento na escola;
Esgotadas as medidas anteriores, a Equipe Gestora  fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

01 – Entradas tardias
O aluno somente entrará na escola após o sinal mediante justificativa legal ( atestado médico, laboratorial) ou
com a presença dos pais na escola.

Turno Noturno – Permanece a tolerância de 10 minutos para assistir a primeira aula para o aluno que trabalha, mediante a apresentação da declaração de trabalho quando houver atraso e com a apresentação da carteirinha para o aluno que depende de ônibus.
Após esse tempo, o aluno aguardará no hall de entrada para assistir a segunda aula.

02 – Saídas cedo
Saída antecipada somente mediante autorização escrita dos pais ou responsáveis, ou dispensa da Orientação Educacional após contato com os mesmos.
Alunos que dependem de ônibus, cujas linhas são restritas a determinados horários, será necessário a apresentação de carteirinha específica, que será expedida pela Secretaria da Escola.

03 – Obrigatoriedade do uso de uniforme
O aluno sem uniforme poderá ser encaminhado para casa após contato com os pais ou responsáveis; exceto se os pais ou responsáveis apresentarem pessoalmente uma justificativa na escola.
Não será permitido o uso de minissaias, shorts curtos e miniblusas.
É obrigatório o uso do uniforme para qualquer atividade extra a ser realizada na escola, incluindo o uso do tênis para as aulas de Ed. Física.
As camisetas deverão ter o logotipo da escola.
Para os alunos do turno noturno será permitido o uso de calça jeans azul escuro ou calça da cor preta.

04 – Ausentar-se das aulas sem autorização
O aluno não poderá ausentar-se das aulas, em hipótese alguma, sem a autorização da Equipe Gestora.
Caso ocorra a ausência em dia de avaliações ou trabalhos, o aluno ficará sem o direito destas atividades realizadas naquelas aulas, e os pais ou responsáveis serão comunicados.

05– Falta de material escolar
O professor deverá registrar no Diário de Classe e pedir a assinatura do aluno ao lado do registro.
Não será permitido o empréstimo de materiais em nenhuma aula entre salas;
É obrigatória a devolução do Livro Didático oferecido pelo MEC no final de cada ano letivo. Caso a devolução não ocorra, ou em caso de perda, o aluno deverá  providenciar o mesmo volume correspondente à escola.


06 – Faltas do aluno
Os alunos do 6º ano a 3ª série do Ensino Médio que faltarem em dia de avaliação, só terão o direito de fazê-la, mediante atestado médico ou com justificativa apresentada pessoalmente pelos responsáveis na Supervisão Escolar no prazo de 48 horas após a realização da mesma.
Caso contrário, os alunos poderão realizar a prova mediante o pagamento do requerimento (R$15,00).
Os alunos de 1º ao 5º ano, quando faltarem em dia de avaliação, deverão justificar através de atestado médico ou através do comparecimento dos responsáveis na escola.

07 – Agressão física ou verbal
Os alunos que cometerem agressão física ou verbal serão advertidos e terão seus nomes registrados no livro de ocorrências da Equipe Gestora, e será enviada comunicação escrita aos pais ou responsáveis sobre o fato ocorrido. Dependendo da gravidade do fato, o aluno será afastado das atividades de sala de aula por 1 (um) a 3 (três) dias. Caso haja reincidência, os pais ou responsáveis serão solicitados a comparecer na escola .

08 – Danos ao patrimônio
Comunicar, por escrito, aos pais ou responsáveis, sobre a violação feita pelo aluno, solicitando o ressarcimento do prejuízo;
Caso não seja possível identificar o autor da ação, a sala irá ressarcir o prejuízo.

09 – Trazer objetos para a escola
É vedado ao aluno trazer objetos que coloquem em risco a integridade física ou moral da comunidade escolar;
É proibido trazer bolas e skates para a escola, mesmo em dias de Educação Física;
Não é permitido jogos nas salas de aula sem o monitoramento do professor;
É proibido deixar ligado o aparelho celular ou trazer outros aparelhos eletrônicos para a sala de aula. Lei 14.363 de 25 de janeiro de 2008: “Art.1º Fica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina”. O(s) objeto(s) será (ão) recolhido(s) pela Equipe Gestora e será (ao) entregue(s) somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.

10 – Namoro na escola
Fica proibido o namoro na escola e/ou em seu entorno;
Os pais serão avisados, caso sejam necessárias repreensões feitas pela Equipe Gestora.

11 - Intervalo das aulas
Fica proibida a saída dos alunos das salas durante os intervalos das aulas;
O professor não permitirá a entrada de alunos na sala de aula após o sinal.

12 – Ambientes escolares
Fica proibida a entrada de alunos em ambientes restritos a funcionários.

13 – Furtos
A escola não se responsabilizará por pertences dos alunos.

14 – Alimentação
 Não é permitido fazer lanches na sala de aula, sala de vídeo, sala de informática, sala de Arte e na Biblioteca;
Chicletes e balas são proibidos em sala de aula.

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