Normas Disciplinares 2015 Aprovadas em
25/03/2015, na Assembleia de Pais
As normativas estabelecidas no
PPP da E.E.B. Henrique Fontes no que se refere às “Normas Disciplinares” são
fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira).
Assim sendo, o não cumprimento das
mesmas resultará em “Medidas Disciplinares” que serão adotadas pela Equipe
Gestora, juntamente com os pais ou responsáveis pelo aluno, que consistem em:
}
Advertência
oral ao
aluno;
}
Advertência
escrita para conhecimento dos pais ou
responsáveis, através das respectivas assinaturas;
}
Afastamento das
atividades de sala de aula por 1 (um)
a 3 (três) dias, com comunicação aos pais ou responsáveis para comparecimento
na escola;
Esgotadas
as medidas anteriores, a Equipe Gestora
fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente.
01 – Entradas tardias
O
aluno somente entrará na escola após o sinal mediante justificativa legal (
atestado médico, laboratorial) ou
com
a presença dos pais na escola.
Turno Noturno – Permanece
a tolerância de 10 minutos para assistir a primeira aula para o aluno que
trabalha, mediante a apresentação da declaração de trabalho quando houver atraso
e com a apresentação da carteirinha para o aluno que depende de ônibus.
Após esse tempo, o aluno
aguardará no hall de entrada para assistir a segunda aula.
02 – Saídas cedo
Saída antecipada somente mediante autorização escrita dos pais ou
responsáveis, ou dispensa da Orientação Educacional após contato com os mesmos.
Alunos que dependem de
ônibus, cujas linhas são restritas a
determinados horários, será necessário a apresentação de carteirinha
específica, que será expedida pela Secretaria da Escola.
03 – Obrigatoriedade do
uso de uniforme
O aluno sem uniforme poderá
ser encaminhado para casa após contato com os pais ou responsáveis; exceto se os pais ou responsáveis apresentarem pessoalmente uma justificativa na
escola.
Não será permitido o uso de minissaias,
shorts curtos e miniblusas.
É obrigatório o uso do
uniforme para qualquer atividade extra a ser realizada na escola, incluindo o
uso do tênis para as aulas de Ed. Física.
As camisetas deverão ter o
logotipo da escola.
Para os alunos do turno noturno será permitido o uso de
calça jeans azul escuro ou calça da cor preta.
04 – Ausentar-se das
aulas sem autorização
O aluno não poderá ausentar-se
das aulas, em hipótese alguma, sem a autorização da Equipe Gestora.
Caso ocorra a ausência em dia
de avaliações ou trabalhos, o aluno ficará sem o direito destas atividades
realizadas naquelas aulas, e os pais ou responsáveis serão comunicados.
05– Falta de material
escolar
O professor deverá registrar
no Diário de Classe e pedir a assinatura do aluno ao lado do registro.
Não será permitido o
empréstimo de materiais em nenhuma aula entre salas;
É obrigatória a devolução do
Livro Didático oferecido pelo MEC no final de cada ano letivo. Caso a devolução
não ocorra, ou em caso de perda, o aluno deverá
providenciar o mesmo volume correspondente à escola.
06 – Faltas do aluno
Os
alunos do 6º ano a 3ª série do Ensino Médio que
faltarem em dia de avaliação, só terão o direito de fazê-la, mediante atestado
médico ou com justificativa apresentada pessoalmente pelos responsáveis
na Supervisão Escolar no prazo de 48 horas após a realização da mesma.
Caso contrário, os alunos
poderão realizar a prova mediante o pagamento do requerimento (R$15,00).
Os alunos de 1º ao 5º ano,
quando faltarem em dia de avaliação, deverão justificar através de atestado
médico ou através do comparecimento dos responsáveis na escola.
07 – Agressão física ou
verbal
Os alunos que cometerem
agressão física ou verbal serão advertidos e terão seus nomes registrados no
livro de ocorrências da Equipe Gestora, e será enviada comunicação escrita aos
pais ou responsáveis sobre o fato ocorrido. Dependendo da gravidade do fato, o
aluno será afastado das atividades de sala de aula por 1 (um) a 3 (três) dias.
Caso haja reincidência, os pais ou responsáveis serão solicitados a comparecer
na escola .
08 – Danos ao patrimônio
Comunicar, por escrito, aos
pais ou responsáveis, sobre a violação feita pelo aluno, solicitando o
ressarcimento do prejuízo;
Caso não seja possível
identificar o autor da ação, a sala irá ressarcir o prejuízo.
09 – Trazer objetos para
a escola
É vedado ao aluno trazer
objetos que coloquem em risco a integridade física ou moral da comunidade
escolar;
É proibido trazer bolas e
skates para a escola, mesmo em dias de Educação Física;
Não é permitido jogos nas
salas de aula sem o monitoramento do professor;
É proibido deixar ligado o
aparelho celular ou trazer outros aparelhos eletrônicos para a sala de aula.
Lei 14.363 de 25 de janeiro de 2008: “Art.1º Fica proibido o uso de telefone
celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa
Catarina”. O(s) objeto(s) será (ão) recolhido(s) pela Equipe Gestora e será
(ao) entregue(s) somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.
10 – Namoro na escola
Fica proibido o namoro na
escola e/ou em seu entorno;
Os pais serão avisados, caso
sejam necessárias repreensões feitas pela Equipe Gestora.
11 - Intervalo das aulas
Fica proibida a saída dos
alunos das salas durante os intervalos das aulas;
O professor não permitirá a
entrada de alunos na sala de aula após o sinal.
12 – Ambientes escolares
Fica proibida a entrada de
alunos em ambientes restritos a funcionários.
13 – Furtos
A escola não se
responsabilizará por pertences dos alunos.
14 – Alimentação
Não é permitido fazer lanches na sala de aula,
sala de vídeo, sala de informática, sala de Arte e na Biblioteca;
Chicletes e balas são
proibidos em sala de aula.
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